STJ considera ilegal a cobrança da taxa de conveniência na compra de ingressos via internet
Em 2013 a Adeconrs (Associação de Defesa dos Consumidores do Rio de Grande do Sul) entrou com uma ação contra a Ingresso rápido, indo contra a taxa de conveniência cobrada na compra de ingressos online.
Hoje a terceira turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu pela maioria dos votos que a cobrança da taxa de conveniência na compra de ingressos para shows e outros eventos é considerada venda casada e também que as empresas devem devolver o valo cobrado nas taxas de conveniência para os clientes dos últimos 5 anos. Vale ressaltar que a decisão vale em todo território nacional.
Post a Comment